O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (TJDF-PB) suspendeu os efeitos do cartão vermelho recebido pelo meia Gui Campana do Treze, na partida contra o CSP, após pedido do Galo da Borborema. Com essa decisão, o atleta fica à disposição do Alvinegro para o duelo contra o Botafogo-PB, na noite desta quarta-feira (13), no Almeidão.
Os dois cartões amarelos foram aplicados pela árbitra Ruthyanna Camila aos 45 minutos do segundo tempo, após a comemoração do gol da vitória do Treze, marcado por Gui Campana. No entanto, o clube de Campina Grande alega que a “primeira conduta deveria tá assentada na súmula, o que não ocorre”. A súmula do jogo, porém, mostra os registros:
Na súmula, a responsável pela arbitragem do duelo justificou o primeiro cartão amarelo por “tirar a camisa na comemoração do gol”. O segundo cartão amarelo, que precedeu o vermelho, de acordo com o documento da partida, foi por “subir no alambrado na comemoração do gol”.
O presidente do TJDF-PB, Hermano Gadelha de Sá justificou a sua decisão afirmando que “na própria súmula do jogo não há qualquer informação quais foram as punições nos cartões, e ambas estão assinaladas simultaneamente”.
O que diz a regra?
O Livro de Regras da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para as disputas da temporada 2023/2024 apontam que a decisão tomada pela árbitra Ruthyanna Camilla aconteceu de acordo com o documento oficial da entidade que rege o futebol brasileiro.
A regra aponta que, ainda que o gol seja anulado, um jogador deverá ser advertido com cartão amarelo por “subir no alambrado e/ou se aproximar dos espectadores de uma forma que cause riscos à integridade física e/ou à segurança” e por “tirar a camisa ou usá-la para cobrir a cabeça”.