Mais uma vez, por decisão unânime, o Atlético de Cajazeiras é considerado culpado pela inclusão do atleta Pedro Bahia de maneira irregular para disputar três partidas no Campeonato Paraibano. Nesta sexta-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba repetiu a pena aplicada pela segunda comissão disciplinar, com retirada de 13 pontos e multa de R$ 3 mil.
O advogado do Atlético de Cajazeiras, Michel Asseff Filho garante que, o clube cajazeirense agiu com boa fé.
“Não existe prova nos autos que houve descuido”, afirmou o defensor atleticano, culpando a administração da Federação Paulista de Futebol por deixar de informar que o atleta tinha sido punido.
O relator do processo, Gualberto Bezerra, ao sustentar seu voto pela punição, afirmou ter ficado comprovado a irregularidade nos autos do processo. Depois de confirmado o voto do relator, os outros auditores do TJDF-PB integrantes seguiram pela condenação do Atlético de Cajazeiras.
De acordo com as informações, o jogador Pedro Bahia foi punido no ano passado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo, pegando uma pena de 200 dias. Depois disso, o atleta foi atuar no exterior. De volta para o futebol brasileiro, Pedro Bahia assinou contrato com o Trovão Azul.
Ele participou de três partidas com a camisa do Atlético Cajazeirense, como consta no processo. Depois que surgiu a informação dando conta da irregularidade, feita pelo São Paulo Crystal, o Atlético resolver dispensar o atleta.
Com isso, o Atlético continua com menos cinco pontos na classificação geral do Campeonato Paraibano e rebaixado para a segunda divisão do próximo ano.