O Sousa foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil, durante julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (14), no Rio de Janeiro. A sessão, que foi adiada cinco vezes, julgou o próprio Sousa Esporte Clube, além do ex-técnico Paulo Foiani, o preparador físico Rafhael Crepaldi Dias da Silva, o médico Jefferson Venicius Andrade Pontes e o presidente Aldeone Abrantes.
Em relação a multa imposta ao Dinossauro, o auditor Gabriel Fonseca afirmou que o relatório produzido pelos policiais do 14º Batalhão da Polícia Militar só reforçou o que foi escrito na súmula, citando questões como “dano patrimonial” e “prejuízo financeiro”.
“Fomos cientificados pelo comandante do CPChoque que durante a condução do trio de arbitragem ao vestiário, perceberam que havia danificado a porta do vestiário dos árbitros, bem como havia populares não identificados que passaram a proferir improperios contra a equipe da arbitragem que, por ora, estavam sob escolta do CPChoque”, disse o auditor, durante leitura do conteúdo do relatório da PMPB.
O ex-treinador Paulo Foiani foi condenado com base nos artigos 258-B e 258, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas teve a pena de uma partida de suspensão convertida em advertência.
Já o preparador físico Rafhael Crepaldi Dias da Silva foi absolvido de todas as acusações. O médico do clube, Jefferson Venicius Andrade Pontes, foi condenado com base no artigo 243-F do CBJD e punido com suspensão de quatro partidas, além de multa no valor de R$ 500.
O presidente do Sousa, Aldeone Abrantes, teve a acusação inicialmente enquadrada no artigo 258-B desclassificada, sendo posteriormente condenado com base no artigo 243-F. Ele foi punido com 15 dias de suspensão e multa de R$ 500.
Entenda o caso
A denúncia, que resultou neste processo, diz respeito aos incidentes registrados durante a partida entre Sousa e RB Bragantino, válida pela primeira fase da Copa do Brasil, realizada no dia 27 de fevereiro, no Marizão, em Sousa. O jogo terminou empatado em 1 a 1, e a equipe paulista avançou na competição ao vencer nos pênaltis por 5 a 4.
Após o apito final, dirigentes do Sousa protestaram contra a arbitragem do goiano Caio Max Augusto Vieira, alegando exagero nos acréscimos (de 11 minutos), que, segundo eles, teriam favorecido o empate do Bragantino, que perdia por 1 a 0 até os instantes finais.
Na súmula, o árbitro relatou ocorrências que motivaram a denúncia do clube e de vários membros da sua comissão técnica e diretoria. O Sousa foi enquadrado nos incisos I, II e III do Artigo 213 do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão de desordens, invasão de campo e arremesso de objetos durante eventos esportivos. Dos três incisos, o Dinossauro só foi enquadrado no primeiro e absolvido nos outros dois.
Veja o resultado do julgamento e as penas imputadas pelo STJD:
Paulo Foiani (ex-treinador): condenação nos Artigos 258-B e 258, inciso II do CBJD, com suspensão de uma partida, mas convertida em advertência;
Rafhael Crepaldi Dias da Silva (preparador físico): absolvido;
Jefferson Venicius Andrade Pontes (médico): condenado pelo Artigo 243-F (suspensão de quatro partidas e multa de R$ 500);
Francisco Aldeone Abrantes (presidente): desclassificado no Artigo 258-B e condenado com base no Aritgo 243-F (suspensão de 15 dias e multa de R$ 500).
Receba todas as notícias do Arena Correio no Whatsapp
Foto: Reprodução / STJD
