Por que Robinho não teve direito à ‘saidinha’ e vai passar Natal preso
Ex-jogador deve ficar preso por ao menos 3 anos e um mês até poder ter progressão no cumprimento da pena
Folhapress
25 de dezembro de 2024

Robinho não teve direito à “saidinha” temporária para comemorar as festividades de fim de ano com a família e passará tanto o Natal quanto o Ano Novo preso.

Robinho não foi contemplado com o benefício porque cumpre pena em regime fechado. Somente os detentos em regime semiaberto dispõem das “saidinhas”.

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) confirmou que ele não terá programação especial para as festas de fim de ano. Além de Natal e réveillon, os condenados também podem ser contemplados na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

Para ter direito à “saidinha”, o detento deve ter cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, caso seja reincidente. Também é necessário apresentar boa conduta carcerária.

O preso Robson de Souza cumpre pena em regime fechado e não tem direito a usufruir de saída temporária, benefício do Poder Judiciário apenas para sentenciados de regime semiaberto. A Penitenciária II de Tremembé, que custodia Robson, não realizará programação especial para as festas de fim de ano. SAP, em nota.

Robinho, portanto, vai passar o Natal e o Réveillon preso no Centro Penitenciário Tremembé II, na Grande SP, onde cumpre pena da Justiça da Itália por estupro. O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira nega o crime.

O ex-jogador deve ficar preso por ao menos 3 anos e um mês até poder ter progressão no cumprimento da pena. Segundo a legislação brasileira, válida após a homologação da pena pelo Superior Tribunal Judicial (STJ), o réu primário que comete um crime hediondo (como o estupro) cumprirá ao menos 40% da pena em regime fechado.

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