Lei de reconhecimento facial obrigatório é aprovada por Comissão de Segurança Pública
Instalação tem como objetivo identificar em tempo real foragidos ou pessoas barradas
18 de janeiro de 2026

O projeto de Lei 2776/2025 que exige a implantação da tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol com mais de 10 mil lugares foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na primeira semana de janeiro. A instalação tem como objetivo identificar em tempo real foragidos ou pessoas barradas.

O que muda para o torcedor? durante a compra dos ingressos será necessário preencher o nome, o CPF, a data de nascimento e, ainda, foto digital e termo de responsabilidade. Dessa forma, fica proibida a venda de ingressos sem o vínculo biométrico.

A medida prevê a instalação nos seguintes pontos estratégicos: entradas, catracas, acessos às arquibancadas, setores populares, corredores principais, áreas internas e perímetro externo até 200m das entradas. Na Paraíba, os estádios Almeidão, em João Pessoa, e o Amigão, em Campina Grande são os únicos a receberem os equipamentos.

Os dados e imagens só poderão ser usados para fins de segurança pública ou controle de acesso, uma vez que a coleta das informações deve seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por ora, os próximos passos do projeto envolvem a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Foto: Vitória Soares / Arena Correio

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