A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, julgou improcedente a ação movida por um grupo de sócios do Campinense Clube que buscavam a posse em cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal, após as eleições realizadas em outubro de 2023. A decisão foi dada na semana passada, e cabe recurso. O Arena Correio teve acesso ao documento da decisão.
Na mesma decisão, a magistrada também rejeitou a reconvenção apresentada pelo clube, encerrando o processo com condenação de ambas as partes ao pagamento de R$ 500.
O principal motivo para a negativa do pedido foi a falta de comprovação da regularidade financeira dos autores com o clube. Segundo o estatuto da entidade, apenas sócios adimplentes podem votar e ser votados.
A juíza destacou que os documentos apresentados eram “confusos, contraditórios e muitas vezes sem validade formal”, apontando que não havia “recibos legítimos ou autenticação bancária” comprovando os pagamentos alegados.
Crítica dura à gestão do clube
Na sentença, a magistrada fez críticas contundentes à administração do Campinense Clube, classificando a situação como uma “bagunça administrativa e moral”, destacando a gestão de 2023, que na época tinha Antônio Trajano como presidente do Conselho Deliberativo.
A juíza afirmou que o processo revela uma cultura de desorganização, favorecimento indevido e ausência de controle interno, mencionando até possível improbidade administrativa pelo uso de documentos institucionais da UFPB por um dos autores em benefício pessoal.
“Um ato tão simples como comprovar um pagamento, não se vê nos autos. E sim, um tumultuado de documentos, muitos deles repetidos por quatro, cinco, seis vezes”, destacou a magistrada, ao apontar a fragilidade das provas apresentadas pelos autores.
A magistrada também questionou a validade de recibos assinados por pessoas sem poderes formais, diferenças nos valores das mensalidades e inconsistências nos dados apresentados pelos requerentes. Ela concluiu que os sócios não apenas não comprovaram estarem quites, como também não deveriam sequer integrar o quadro de associados do clube, “muito menos se arvorarem na condição de eleitor ou dirigente”.
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Foto: Reprodução / Google Street View