A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a interdição das plataformas de salto e trampolins da Vila Olímpica Parahyba, em João Pessoa. O processo requeria o pedido de tutela de urgência que determinava a interdição imediata e total das plataformas de salto e de todos os trampolins do polo aquático.
A ação pede a proibição de acesso, circulação e a utilização dessas estrutura por qualquer frequentador, atleta ou estudante.
Com a decisão, a administração do espaço fica responsável por providenciar a sinalização de perigo e proceder o isolamento físico das entradas desses locais, até que ocorra a liberação técnica conjunta da Defesa Civil Municipal e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB).
A decisão impõe ainda ao Estado da Paraíba a obrigação de apresentar, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, o projeto executivo de recuperação estrutural das plataformas de salto e dos trampolins, subscrito por um engenheiro civil legalmente habilitado e acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada perante o Crea-PB, com as soluções definitivas para a corrosão metálica, armaduras expostas, trincas e infiltrações.
*** Ficou comprovado, por relatórios de vistorias técnicas realizadas pelo Crea e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Pessoa, o severo comprometimento das estruturas das plataformas de salto e trampolins, com armaduras de aço expostas e oxidadas, umidade generalizada no concreto, fissuras nos apoios de corrimãos e escada metálica em adiantado processo de corrosão e perda de seção resistente, os quais causam risco iminente de colapso estrutural e acidentes aos usuários, que em sua maioria são crianças.
Determina também a obrigação do Estado em iniciar e concluir as obras civis integrais de recuperação estrutural e substituição definitiva da escada metálica danificada e demais componentes oxidados no prazo de 60 dias corridos a contar da apresentação do projeto, em estrita conformidade com as normas técnicas pertinentes.
O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 200 mil.
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Foto: Amauri Aquino / TV Correio
