Julgamento do Sousa por infrações na partida contra o Bragantino é adiado pela 4ª vez no STJD
Auditor do processo, Gabriel Campos Fonseca comunicou ao órgão julgador que não teria condições de participar da sessão
Raniery Soares
17 de junho de 2025

Pela quarta vez consecutiva, o julgamento envolvendo o Sousa na 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi adiado. O clube está sendo denunciado com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode ser punido com a perda de mando de campo e multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 200 mil.

De acordo com o presidente da 4ª CD do STJD, Sálvio Dino Júnior, o relator do processo, Gabriel Campos Soares da Fonseca, justificou que não teria condições de comparecer à sessão. Por isso, os processos do referido relator foram remanejados para a próxima sessão.

A denúncia, que resultou neste processo, diz respeito aos incidentes registrados durante a partida entre Sousa e RB Bragantino, válida pela primeira fase da Copa do Brasil, realizada no dia 27 de fevereiro, no Marizão, em Sousa. O jogo terminou empatado em 1 a 1, e a equipe paulista avançou na competição ao vencer nos pênaltis por 5 a 4.

Após o apito final, dirigentes do Sousa protestaram contra a arbitragem do goiano Caio Max Augusto Vieira, alegando exagero nos acréscimos (de 11 minutos), que, segundo eles, teriam favorecido o empate do Bragantino, que perdia por 1 a 0 até os instantes finais.

Na súmula, o árbitro relatou ocorrências que motivaram a denúncia do clube e de vários membros da sua comissão técnica e diretoria. O Sousa foi enquadrado nos incisos I, II e III do Artigo 213 do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão de desordens, invasão de campo e arremesso de objetos durante eventos esportivos.

O processo está sob relatoria de Gabriel Campos Soares da Fonseca. Caso as denúncias sejam acatadas, o clube poderá sofrer sanções esportivas e financeiras.

Também foram denunciados individualmente:

Paulo Foiani (ex-treinador): Artigos 258-B e 258, inciso II do CBJD;
Rafhael Crepaldi Dias da Silva (dirigente): Artigo 258;
Jefferson Venicius Andrade Pontes (dirigente): Artigo 243-F;
Francisco Aldeone Abrantes (presidente): Artigos 258-B e 243-F.

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Foto: Lucas Figueiredo / CBF

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