A Federação Paraibana de Futebol (FPF) publicou uma portaria e oficializou a criação da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral da entidade. A eleição definirá o próximo presidente, vice-presidente e os membros do Conselho Fiscal para o mandato 2026/2029. A portaria foi assinada pela presidente Michelle Ramalho.
O novo mandato na Casa da Bola da Paraíba terá início em 26 de setembro de 2026 e seguirá até 29 de setembro de 2030.
Quem é a Comissão Eleitoral?
No documento que o Arena Correio teve acesso, consta que o grupo será formado por: Gustavo Alves Pinto Teixeira (presidente), Gilson Goulart Júnior (membro) e Tathiana de Carvalho Costa (membro). Todos são advogados, com inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro, respectivamente.
Os membros da Comissão Eleitoral serão responsáveis por analisar as candidaturas, julgar impugnações, fiscalizar o cumprimento das normas estatutárias, apurar os votos e proclamar o resultado final.
Quem pode votar na eleição da FPF?
De acordo com o artigo 49 do Estatuto da FPF, para ter direito a voto é necessário atender os seguintes critérios:
- Estar com a situação regularizada junto à FPF, cumprindo todas as exigências estatutárias;
- No caso dos clubes (profissionais ou não profissionais), ter participado de competições organizadas pela FPF nos últimos dois anos;
- No caso das ligas municipais, ter promovido e organizado competições reconhecidas pela FPF no mesmo período.
Como será a eleição da FPF?
De acordo com o Estatuto da FPF, a Assembleia Geral Eleitoral ocorre a cada quatro anos e deve respeitar prazos específicos de convocação. O edital precisa ser publicado três vezes em veículo de circulação estadual, com antecedência mínima de oito dias.
Além disso, a entidade deve divulgar previamente a lista dos integrantes do colégio eleitoral aptos a votar, bem como o regulamento do pleito.
O colégio eleitoral será composto exclusivamente por clubes e ligas filiadas que estejam em situação regular junto à FPF e que tenham participado de competições oficiais nos últimos dois anos.
A instalação da Assembleia Eleitoral exige maioria absoluta em primeira convocação, ou seja, 51% da quantidade de filiados aptos a votar. Caso esse número não seja atingido, uma segunda convocação poderá ocorrer 30 minutos depois, com qualquer número de participantes.
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Foto: Reprodução
