Professor Trindade
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João Trindade é cronista esportivo, com larga experiência. Foi auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba.

Rescisão de contrato do atleta de futebol
31 de janeiro de 2025

A rescisão do contrato especial de trabalho desportivo pode acontecerquando há descumprimento das obrigações contratuais.

A maioria dos casos de rescisão de contrato acontece por atraso de alguma verba salarial, como por exemplo: salário, FGTS, imagem, luvas, férias, décimo terceiro salário e demais verbas compreendidas como salário, conforme está na Lei Pelé.

Ressalte-se que a rescisão não é caracterizada apenaspelos atrasos de salários; pode-se destacar, por exemplo, o assédio moral na relação de trabalho.

É preciso muita cautela em relação ao distrato, pois ele implica na caracterização da cláusula compensatória desportiva, que é uma multa contratual pelo descumprimento com culpa exclusiva do clube. Isso vai impactar bastante o valor total da Ação judicial.

Atraso de salário e prazos

Com quantos meses de atraso no salário pode-se ingressar na justiça?

Com relação ao atraso das verbas trabalhistas, o direito do atleta é lesado caso haja atraso de três meses por parte do clube contratante. Porém, no caso de contrato de empréstimo, o clube que contrata o atleta só pode atrasar por dois meses, cabendo ao jogador notificar o clube que emprestou para quitar a dívida que, em caso de não pagamento, caberá a rescisão do contrato de empréstimo por atraso superior a dois meses.

Se o contrato já foi encerrado, o prazo de prescrição é o da regra geral do Direito do Trabalho: o atleta pode ingressar na Justiça até dois anos após a data do término do contrato. Caso o poder judiciário não seja acionado, o direito estará prescrito.

FGTS e rescisão

Havendo atraso nos depósitos do FGTS e INSS poderá haver a rescisão do contrato?

Sim. A lei Pelé é clara, no sentido de que atrasos dos depósitos do FGTS e INSS, por mais de 3 meses, é motivo suficiente para a rescisão.

Rescisão indireta

O atleta deve deixar de treinar ao ingressar com a rescisão indireta?

É importante que o atleta continue treinando e realizando as atividades normalmente, para não correr o risco da alegação de abandono de emprego. Porém, na hora que o clube receber a notificação, ele pode deixar de realizar as atividades.

Liberação na Justiça e assinatura de novo contrato

No momento em que o juiz conceder a tutela de urgência (essa deve ser pedida na Petição Inicial) e comunicar a CBF para baixar o vínculo federativo com o clube, o jogador já pode assinar contrato de trabalho com outro clube.

A questão das verbas

O passo principal já foi concretizado: a liberação para o atleta trabalhar em outro. Mas as verbas pleiteadas junto à Justiça do trabalho serão julgadas posteriormente, com os trâmites doProcesso, podendo, ou não, haver audiência, dependendo da natureza da matéria: de fato ou de Direito. No segundo caso, em geral não haverá necessidade de audiência.

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