Professor Trindade
SEMPRE NA ÁREA

João Trindade é cronista esportivo, com larga experiência. Foi auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba.

Publicada nova edição do regulamento que dispõe sobre registro e transferência de atletas
4 de abril de 2025

Foi publicada terça-feira, 1º de abril, pela CBF a nova edição do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), documento que regula, em nível nacional, as transferências de jogadores de futebol e futsal, e a inscrição de treinadores e assistentes técnicos.

A nova edição do RNRTAF traz mudanças importantíssimas, sendo a principal relacionada à extensão da regra das chamadas “janelas de transferências”, em nível nacional, aos clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série C (masculino) e A1 (feminino).

Analogamente ao que já fazem em relação às transferências internacionais, os clubes que disputam tais competições agora devem observar os períodos de registro fixados pela CBF para contratar atletas de outros clubes brasileiros. Essa mesma regra já é exigida para equipes das Séries A e B, desde 2022.

São os seguintes os períodos de registro fixados, válidos tanto para transferências nacionais como internacionais:

– 02/06/2025 a 10/06/2025 (criado especialmente para este ano, devido ao Mundial de Clubes da FIFA.

– 10/07/2025 a 02/09/2025.

Outras mudanças

– Registro fora da janela: Atletas das competições de base da CBF poderão ser registrados entre 10/03 e 11/04, mesmo após o fechamento da janela principal. A regra também vale para jogadores dos estaduais (art. 33, §3º, “c1”).

– Redução de empréstimos: Em 2025, os clubes poderão emprestar até 18 atletas ou receber o mesmo número por empréstimo. Em 2016, o número será reduzido para 16(art. 39-A).

– Futebol feminino: Foi criada uma janela específica de transferências de 17/03 a 14/04, desde que a inscrição pelo novo clube seja para a disputa do Campeonato Brasileiro Feminino A1 (art. 33, §3º, “c2”). Além disso, foi proibida a exigência de exames de gravidez nos contratos (art. 11, parágrafo único, “c”).

 Atletas não profissionais: A idade mínima para Contratos de Formação caiu de 14 para 12 anos (art. 30).

– Registro de contratos profissionais: O registro de contratos de atletas profissionais masculinos de futebol (de campo) passa a ser possível para clubes que participem de competições oficiais reconhecidas pela CBF ou federações estaduais, independentemente de categoria, e não mais restrito a clubes participantes de competições profissionais (art. 15).

Positividade das mudanças

As mudanças foram deveras positivas, porque estimulam a competitividade e mantêm o mercado aquecido por um bom tempo. Foi de fundamental importância a proibição de exigência de exames de gravidez, como também a possibilidade de registro de contratos de formação a partir dos 12 anos.

Receba todas as notícias do Arena Correio no Whatsapp