Professor Trindade
SEMPRE NA ÁREA

João Trindade é cronista esportivo, com larga experiência. Foi auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba.

Introdução ao Direito Desportivo
6 de setembro de 2024

Durante 24 anos, lecionei a disciplina Introdução ao Direito, no Unipê.

Trata-se de uma disciplina enciclopédica, na qual, o professor, além de ministrar a base teórica, tem., por obrigação, introduzir algum ensinamento prático.

Fui, realmente, revolucionário.

Enquanto outros professores da disciplina ficavam no “feijão com arroz”, lecionando mais Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica do que Introdução, eu inovei, enfrentando, inclusive críticas de colegas e até de um determinado coordenador.

Num ato ousado e “atrevido”, comecei a falar sobre Direitos Humanos, o que encontrou resistência. Sim, leitores, por incrível que pareça há professores de Direito que odeiam os Direitos Humanos e defendem a tese de que “Bandido bom é bandido morto”.

Mas o que causou mais revolta mesmo foi quando comecei a falar de Direito Desportivo. Diziam que eu estava querendo impor a minha visão de comentarista esportivo (na época específica, eu era comentarista esportivo de uma emissora) e que tinha algum interesse além da sala de aula.

Feita essa digressão, vamos ao tema da coluna:

Introdução ao Direito Desportivo.

O destaque alcançado pelo esporte, ao longo dos anos, fezcom que se tornasse um fenômeno, envolvendo interesses diversos,atraindo milhões de pessoas e grandes investidores, que passaram a perceber

nessa atividade uma excelenteperspectiva de lucro. Era necessária, portanto, uma regulamentação jurídica sobre tal prática, surgindo, então, a necessidade de um Direito Desportivo.

Frise-se que o Direito Desportivo não se rege, apenas, por normas legais editadas pelo Estado, mas também se vale de regras próprias, regulamentadas pelas Entidades de Administração do Desporto – EAD, com o objetivo de organizar as competições desportivas.

Aessa nuançainfralegislativa dá-se o nome de autonomia legislativa desportiva, prevista na Constituição Federal, no artigo 217, inciso I, que determina o respeito “à autonomia das entidadesdesportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento”.

Na verdade, não há qualquer atividade humana que faça faz valer tanto o direito como o desporto. Códigos de Justiça desportiva, regras do jogo, regulamentos das competições… Tudo isso faz parte de um todo dinâmico, que organiza as competições, de forma tal que sem tal legislação o desporto seria desordenado e não haveria a menor condição de haver competições sadias.

O Direito Desportivo é, sem dúvida, imprescindível para ordenar, juridicamente, as demandas que possam surgir em consequência dessa enxurrada de leis, normas e regulamentos.

Receba todas as notícias do Arena Correio no Whatsapp