Professor Trindade
SEMPRE NA ÁREA

João Trindade é cronista esportivo, com larga experiência. Foi auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba.

Goleada no STJD
17 de outubro de 2024
Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. (Foto: Divulgação/Site STJD)

Apesar da argumentação dos advogados de Corinthians e Vasco, amparados no regulamento da CBF, que assevera não ser o período com jogos da seleção motivo para mudança de datas, o Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) rejeitou os pedidos dos dois clubes no sentido de que se mantivessem as datas dos jogos pela Copa do Brasil para ontem (17). A CBF inverteu o calendário com os jogos do brasileirão e as partidas da copa do Brasil ficaram para o fim de semana. De modo que os jogos das semifinais do torneio serão disputados neste fim de semana. Vasco x Atlético jogarão no sábado (19), às 18h30, em São Januário, e Corinthians x Flamengo atuarão no domingo (20), no Itaquera.

O julgamento

No julgamento, que aconteceu na segunda-feira (11), o Pleno do STJD manteve, por 9 a 0, o cronograma final apresentado pela CBF.

Segundo o relator do processo, Maxwell Borges, a confederação tem autonomia para fazer ajustes no calendário das competições dela. Os demais procuradores acompanharam o voto do relator.

Pedido do São Paulo também rejeitado

Na mesma sessão, também foi rejeitado, por 9 a 0, o pedido do São Paulo, que desejava a anulação do jogo contra o Fluminense, no qual foi derrotado por 2 a 0, no Maracanã.

Na partida, o árbitro Paulo César Zenovelli aplicou a lei da vantagem, num lance de ataque do Fluminense, mas o atleta Thiago Santos achou que a falta tivesses sido apitada e colocou a mão na bola.

A sequência da jogada resultou no gol do tricolor carioca. O árbitro foi chamado ao vídeo para observar o claro toque de mão, mas, mesmo assim, validou o gol. O STJD não viu, no entanto, impacto suficiente no lance para a anulação da partida.

Composição do STJD

Aproveitamos a “deixa” para mostrar a composição do Tribunal:

Trata-se do órgão máximo da Justiça Desportiva, formado por nove membros e que atua junto às entidades nacionais de administração do desporto, em âmbito nacional e estadual. Porém, acima dele, estão os órgãos internacionais de jurisdição esportiva, aos quais se pode recorrer em hipóteses específicas. Ele é composto por um Tribunal Pleno e por Comissões Disciplinares. Há um STJD para cada modalidade esportiva.