João Trindade é cronista esportivo, com larga experiência. Foi auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba.
Inadmissíveis as cenas de selvageria protagonizadas pela torcida do Atlético Mineiro, na final da Copa do Brasil contra o Flamengo. Mais inadmissível ainda é a falta de segurança num estádio de futebol onde está havendo uma final de um torneio de magnitude nacional.
Parecia campo de várzea. Torcedores invadiam o gramado, jogavam bombas, agrediam jogadores e a segurança privada inerte. E nos raros momentos em que a polícia agiu se encaminhava, vagarosamente, em direção aos torcedores provocadores do tumulto.
Já houve a primeira punição, mas é preciso haver mais e serem cumpridos, à risca, os artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006).
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Primeira punição
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o pedido da Procuradoria do órgão e determinou o fechamento temporário do estádio. Assim, o jogo contra o Botafogo, no dia 20, pelo Campeonato Brasileiro, deverá ser disputado em outro local.
A medida passa a valer, imediatamente, e ficará em vigor até que o clube “adote medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada”. O Pleno do STJD avaliará, mais detalhadamente, a situação e outras punições, depois.
A decisão baseou-se em um vasto número de provas; entre elas, vídeos das tentativas de invasão ao gramado, como, por exemplo, bombas, lançados contra os atletas, além de um grande número de objetos arremessados durante e após a partida.
Caso as punições ultrapassem os jogos restantes da temporada, o clube cumprirá a pena em 2025, nas competições organizadas pela CBF.