João Trindade é cronista esportivo, com larga experiência. Foi auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba.
Um falso telejornal de uma grande emissora de TV; um falso Neymar (voz) que anuncia: “Toda semana, daremos um milhão de reais”.
Você pensa, leitor(a) que vou resenhar um novo romance de sucesso? Não. Falo de uma das muitas propagandas em TVs e redes sociais, postagens patrocinadas de casas de apostas que pretendem enganar os incautos.
Por tal motivo, em boa hora o Ministério da Fazenda pretende responsabilizar plataformas, mídias e influenciadores que desrespeitarem as regras de propaganda e publicidade para as apostas de alíquota fixa, as apostas esportivas e os cassinos.
O Conar (Conselho nacional de Autorregulação publicitária) publicou Resolução sobre o tema (veja, ao final, pontos fundamentais do documento).
É grande o número de notícias sobre investigações contra empresas do setor por ocorrências ligadas à publicidade.
São inúmeras as propagandas que transmitem a impressão de que as apostas são um meio eficaz de enriquecimento; inclusive, as redes sociais trazem postagens patrocinadas de diversas casas de aposta imitando telejornais reais para dar notícias falsas, como foi afirmado no primeiro parágrafo deste texto.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, a Polícia Civil de estado homônimo, no passou a investigar, no final do ano passado, a Blaze e o game conhecido como “jogo do aviãozinho”. A acusação de que é alvo a plataforma é de estelionato: ela (segundo a
investigação) não estaria pagando prêmios aos apostadores.
A resolução do Conar
Confira a seguir as principais vedações do Anexo “X” (APOSTAS) do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária:
- Prometer ganhos e resultados certos, fáceis e elevados.
- Induzir ao entendimento de que a participação poderá levar ao enriquecimento ou que constitui forma de investimento ou de renda.
- Afirmar ou sugerir ilusão de controle, levando o consumidor a acreditar que pode, de alguma maneira, controlar ou prever categoricamente os resultados.
- Sugerir que o uso repetido do produto aumentará as possibilidades de se ganhar algum prêmio.
- Ter crianças ou adolescentes como participantes ou público-alvo. As publicidades de apostas não devem ser inseridas em nenhum canal, programa ou conteúdo de mídia direcionado ou voltado a menores de 18 anos.
- Reprodução de publicidade em materiais comerciais de divulgação, como roupas, equipamentos ou produtos destinados ao uso específico por crianças e adolescentes.
- As publicidades não devem conter símbolos ou desenhos, entre outros elementos visuais, verbais ou escritos que sejam voltados ao universo infanto-juvenil.
- Sugerir ou oferecer crédito ou empréstimo aos consumidores, por exemplo, antecipar ao apostador recursos que, posteriormente, tenham que ser restituídos ao operador ou a terceiro, e que possam induzir à situação de endividamento perante o operador ou qualquer terceiro.
Conforme se vê, é preciso muita cautela ao fazer uma aposta esportiva. Todo cuidado é pouco! Como dizia minha querida mãe, todas as vezes em que a gente saía de casa.