Os clubes de futebol da Paraíba passam a ser obrigados a comprovarem pelo menos 75% da frequência escolar dos atletas menores de 18 anos. A determinação é de uma lei sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, os clubes registrados na Federação Paraibana de Futebol e que participam de competições organizadas pela entidade, deverão exigir e ter documentos de comprovação de que os atletas menores de idade estão frequentando a escola de forma regular.
Entre os documentos exigidos estão o comprovante de matrícula em instituição de ensino e comprovante de frequência mínima de 75% às aulas em cada semestre.
A lei ainda estabelece que o calendário de testes de classificação, dos treinos e dos campeonatos, deve ser ajustado ao calendário letivo escolar para não causar prejuízos ao processo de aprendizagem, desenvolvimento do atleta e a presença dos atletas às salas de aula.
Caso os clubes não cumpram essa determinação, eles estarão sujeitos à uma multa de 250 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), por atleta. Os valores arrecadados serão revertidos ao custeio e promoção de competições amadores promovidas pela Secretaria da Juventude, Espore e Lazer.