Clubes de futebol da Paraíba devem comprovar frequência escolar de atletas menores de idade
Determinação foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (28)
1 de julho de 2024

Os clubes de futebol da Paraíba passam a ser obrigados a comprovarem pelo menos 75% da frequência escolar dos atletas menores de 18 anos. A determinação é de uma lei sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, os clubes registrados na Federação Paraibana de Futebol e que participam de competições organizadas pela entidade, deverão exigir e ter documentos de comprovação de que os atletas menores de idade estão frequentando a escola de forma regular.

Entre os documentos exigidos estão o comprovante de matrícula em instituição de ensino e comprovante de frequência mínima de 75% às aulas em cada semestre.

A lei ainda estabelece que o calendário de testes de classificação, dos treinos e dos campeonatos, deve ser ajustado ao calendário letivo escolar para não causar prejuízos ao processo de aprendizagem, desenvolvimento do atleta e a presença dos atletas às salas de aula.

Caso os clubes não cumpram essa determinação, eles estarão sujeitos à uma multa de 250 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), por atleta. Os valores arrecadados serão revertidos ao custeio e promoção de competições amadores promovidas pela Secretaria da Juventude, Espore e Lazer.

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