Atlético-PB pode perder mandos de campo futuros e sofrer multas após confusão em semifinal
Ação pode acontecer por causa das agressões contra a equipe de arbitragem e outros episódios na partida de domingo (5)
12 de outubro de 2025

A partida do último fim de semana entre Atlético de Cajazeiras e Desportiva Guarabira em busca da última vaga na final da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, no último domingo (5), no estádio O Perpetão, terminou com cenas antidesportivas que podem trazer consequências para a equipe do Trovão Azul. Por causa das agressões contra a equipe de arbitragem e outros episódios, o time mandante poder ser denunciado em um possível processo por descumprimento das normas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Os acontecimentos eclodiram ainda no segundo tempo da partida. De acordo com o relato descrito na súmula do jogo, elaborada pelos ábitros presentes, foram arremessados objetos contra o banco de reservas do time visitante em dois momentos, além de insultos e xingamentos proferidos contra a equipe de arbitragem e à Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB).

Todos estes episódios podem ser enquadrados em um possível processo a ser respondido pela equipe do Atlético de Cajazeiras. Dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, há a previsão da aplicação de multas e penas para atos como os de agressões e insultos registrados no jogo entre o Alviceleste e o Azulão do Brejo.

Com relação a invasão de campo e ao arremesso de objetos, no artigo de número 213, aplicação de multa de R$ 100 a R$ 1.000.000,00 (cem mil reais). Além disso, em sequência, o código prevê: “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

No fim da partida, o quarto árbitro foi atingido por uma garrafa de cerveja lançada pela torcida do time de Cajazeiras. Esta é a principal violação que o clube pode responder.

Outras medidas também podem ser acrescentadas, sendo estas previstas no artigo 243-B e 243-C, em referência a “constrager alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda”; ou, ainda, a “ameaças por palavras, escritos, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lher mal injusto ou grave”.

Norma prevê multa de R$ 100 a R$ 1.000.000,00 (cem mil reais) e suspensão de 30 a 120 dias em ambos os casos. Aos minutos finais do segundo tempo, na súmula, foi relatada uma confusão generalizada e, neste momento, também foram proferidas as seguintes frases a equipe de arbitragem: “você é uma bandida”, “você veio tomar da gente”, “isso é uma palhaçada”, “seus filhos da puta”. Além de outros dizeres, como “ela veio com o resultado na mão, essa Federação é uma palhaçada”, “seus ladrões”, “essa rapariga”, “você quer prejudicar 3 meses de trabalho da gente”, “eu que pedi pra botar você no jogo e você faz essa palhaçada”, “cansei de passar pano para a Federação”.

Tais gestos também podem se aplicar ao código do artigo de número 243-F, que fala sobre ofender alguém em sua honra, por fato relacionado ao desporto, com aplicação de multa (nos mesmos valores), suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica. E de suspensão de 15 a 90 dias se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao código.

Há, por fim, um último artigo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva em que o Atlético de Cajazeiras pode responder em um possível processo. O 243º código traz a prática descriminatória, desdenhosa ou ultrajante (desrespeitosa). Esta relacionada aos preconceitos de origem étnica, racial, de sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Além da multa, nos valores já citados nesta matéria, aplica-se a suspensão de cinco a dez partidas para atletas, treinador, médico ou membro de comissão e 60 dias para os demais.

A norma descreve, em sequência, que se a infração for praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida. A punição prevê: “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalênte; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”.

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Foto: Reprodução/Instagram/Atlético de Cajazeiras

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